
O criminal law[1] brasileiro é primariamente regido pelo Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e opera sob princípios de territorialidade, com leis aplicadas dentro das fronteiras nacionais e em circunstâncias internacionais específicas. A estrutura legal distingue diferentes tipos de leis criminais, incluindo estatutos incriminadores, permissivos e explicativos. Princípios-chave incluem a não retroatividade das leis criminais, com exceções que beneficiam os réus. O system[3] reconhece diversos cenários jurídicos como Abolitio Criminis (descriminalização), Novatio Legis in Mellius (melhorias legais que beneficiam os réus) e Novatio Legis in Pejus (mudanças legais potencialmente desfavoráveis aos réus). As leis criminais são aplicadas com base na teoria da conduta, com predominância da jurisdiction[2] federal. O sistema legal permite a aplicação extraterritorial da law[4] brasileira em certas circunstâncias e fornece mecanismos para tratar conflitos na legislação criminal ao longo do tempo.
A criminal law, em sentido amplo, é a principal fonte imediata do criminal law, em virtude do princípio da legalidade and anterioridade, de acordo com os quais uma norma incriminadora deve ser posta pelos representantes do povo e deve valer apenas após sua entrada em vigor.