Attempted crime

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Ocorre crime tentado quando a execução de um ato criminal[1] se inicia mas não se completa por circunstâncias alheias à vontade do agente. O Código Penal Brasileiro define diversos tipos de tentativa, incluindo perfeita (todos os atos executivos realizados), imperfeita (atos executivos parcialmente completados), incruenta (sem lesão) e cruenta (vítima lesionada). A desistência voluntária permite ao agente cessar a ação criminosa, sendo o indivíduo responsável apenas pelos atos já praticados. O arrependimento posterior constitui fator atenuante para crimes sem violência, onde o agente repara voluntariamente o damage[2] ou devolve o bem furtado antes do início do procedimento legal. O quadro jurídico reconhece diferentes cenários de crimes tentados, focando na intenção, execução e potencial de consumação, com disposições específicas sobre o comportamento do agente e potencial mitigação da responsabilidade criminal.

Terms definitions
1. criminal. Criminals are individuals who violate legal norms by committing offences without justification. Their actions can range from impulsive offences motivated by emotional triggers to calculated and professional criminal activities. The classification of criminals includes impulsive offenders who act out of sudden emotion, occasional criminals who respond to specific circumstances and habitual criminals who systematically engage in criminal behaviour. Legal systems usually address criminal actions through due process, imposing sanctions such as imprisonment, fines or restrictions on rights. Punishments serve two purposes: corrective rehabilitation and deterrence. Factors that contribute to criminal behaviour include emotional instability, environmental influences and potential mental health challenges. The criminal justice approach varies depending on the type and severity of the offence, with interventions designed to prevent future criminal activity and protect society.
2. damage. Damage is a legal concept originating from the Latin word "damnum", referring to the harm caused to legally protected goods or interests. It covers material, moral, economic, psychological and reputational impacts resulting from civil or criminal acts. Modern legal interpretation has expanded beyond traditional naturalistic perspectives, seeking more comprehensive compensation for various forms of damage. Valuation involves quantifying losses through repair costs, market value, expert testimony and financial projections. Legal measures include monetary compensation, restitution, injunctions, punitive damages and rehabilitation measures. The evolving framework aims to address complex damage scenarios, recognising tangible and intangible consequences, balancing the need for fair and comprehensive resolution of damages.
Attempted crime (Wikipedia)

Attempted crime is the crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, from Brazilian Penal Code. A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

São elementos do crime tentado -Primeiro elemento do crime tentando = início execução -Segundo elemento do crime tentado = não consumação por circunstância alheia à vontade do agente -Terceiro elemento do crime tentado = dolo em relação ao crime total.

Espécies de tentativa:

Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-lo.

Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita.

Tentativa cruenta ou vermelha, Ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta perfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por circunstancias alheias a sua vontade. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.

TENTATIVAS ABANDONADAS – quando o agente inicia a execução mas não consuma por interferência de sua própria vontade. São espécies de tentativas abandonadas:

Desistência Vonluntária (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste de continuar, respondendo somente pelos atos já praticados.

Arrependimento eficaz (art.15 do CP): ocorre quando o agente desiste e ajuda a vítima a se reabilitar para que não haja consumação.

Arrependimento Posterior (art. 16 do CP) , é uma causa de diminuição de pena, que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa. Requisitos: - crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa ; Reparação do dano ou restituição da coisa ( a reparação tem que ser integral, salvo se a vitima aceitar parte); - voluntariedade do agente , também não significa espontaneidade, valendo também a restituição ou reparação realizado por terceiro com o conhecimento e consentimento do agente; até o recebimento da denuncia o queixa.

FONTE: resumos de Direito Faculdade ICEC

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