
Flagrante é um termo jurídico que se refere a apanhar alguém no ato de cometer um crime, particularmente associado à atividade sexual. No criminal law[1] brasileiro, significa uma offence[2] imediata e visível que permite à polícia efetuar prisões sem mandado. O Código de Processo Penal define diversos cenários de flagrante, incluindo tipos próprio (apanhado durante o ato), impróprio (perseguido sem interrupção) e presumido (encontrado com evidências). Quando um indivíduo é apanhado em flagrante, as autoridades policiais devem seguir procedimentos específicos: apresentar o detido às autoridades, recolher assinaturas, entrevistar testemunhas e determinar se existe suspeita razoável para manter a custódia. Diferentes variações de flagrante incluem cenários preparado, esperado e diferido, tendo as autoridades a discricionariedade de aceitar ou rejeitar a prisão com base nas circunstâncias.
The term flagrante é um termo jurídico usado para indicar que um criminoso foi pego no momento em que cometia um crime. O coloquial "pego em flagrante" é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.
Além do significado legal, o termo latino é freqüentemente usado coloquialmente como eufemismo para alguém ser pego no meio da atividade sexual.