
Crime contínuo refere-se à atividade criminal persistente que se estende por um período prolongado, caracterizada pela ausência de um ponto de início ou fim claramente definido. Ao contrário de infrações de incidente único, esses crimes envolvem comportamento ilegal repetido ou mantido, como sequestro, aprisionamento ilegal ou falha no registo como delinquente sexual. Os sistemas jurídicos enfrentam desafios na sua persecução, incluindo a determinação da prescrição e a comprovação da intenção criminal continuada. A natureza contínua cria danos prolongados para as vítimas e complica a intervenção policial. Os tribunais devem avaliar cuidadosamente a duração, a intenção e o impacto social dessas infrações, aplicando frequentemente diretrizes de sentença mais severas. A complexidade dos crimes contínuos requer técnicas investigativas especializadas e destaca os desafios mais amplos da prevenção criminal e da reabilitação de delinquentes no seio das comunidades.