Organised crime

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O crime organizado envolve grupos criminosos estruturados que se dedicam a atividades ilegais para ganhos monetários ou políticos. Estes grupos operam em níveis transnacionais, nacionais e locais, utilizando violência, extorsão[2] e mecanismos financeiros complexos para sustentar suas operações. Características-chave incluem estruturas hierárquicas, conexões com diversos setores sociais e adaptabilidade a ambientes em transformação. O fenómeno é influenciado por fatores socioeconómicos como desigualdade de rendimentos, oportunidades de poder e corrupção sistémica. Combater o crime organizado requer estratégias abrangentes que envolvem cooperação internacional, fiscalização policial, supervisão financeira e abordagem das condições sociais subjacentes. Os principais desafios incluem ineficiências institucionais, violações persistentes de human rights[1] e a capacidade dos grupos de evoluir e obscurecer suas atividades. Perspetivas teóricas exploram o crime através da escolha racional, aprendizagem social e estruturas de oportunidade, salientando a interação complexa entre organizações criminosas e dinâmicas sociais mais amplas.

Terms definitions
1. human rights. Human rights are fundamental freedoms and protections inherent to all human beings, regardless of race, gender, nationality or status. Rooted in the philosophical traditions of natural rights and social contract theories, they encompass civil, political, economic, social and cultural dimensions. The modern model of human rights emerged after the Second World War, with the UN Universal Declaration of Human Rights serving as its cornerstone. International and regional systems such as the European Convention on Human Rights and the Inter-American Commission have developed mechanisms to monitor and enforce these rights. Key organisations such as Amnesty International and Human Rights Watch advocate globally for human dignity. Contemporary challenges include addressing ongoing violations, balancing universal principles with cultural contexts and confronting emerging issues such as digital rights and environmental protections. The field continues to evolve, reflecting complex global dynamics of justice, equality and human dignity.
2. extorsão. A extorsão é um crime que envolve compelir alguém a agir através de ameaças ou violência para obter vantagem económica indevida. Na lei brasileira, é definida no artigo 158 do Código Penal, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão e potenciais aumentos para crimes com múltiplos agentes ou armados. Distinta do roubo, a extorsão envolve coerção psicológica onde a vítima conserva alguma escolha, enquanto o roubo implica subtração física direta de propriedade. O sistema jurídico brasileiro, particularmente o Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu distinções claras entre extorsão e roubo, decidindo que são tipos criminais separados com concurso material quando cometidos sequencialmente. Os tribunais enfatizam a autonomia destes crimes e rejeitam argumentos para punição unificada, destacando a complexidade dos crimes contra o patrimônio e a necessidade de proteger os direitos individuais contra ações coercivas.
Organised crime (Wikipedia)

Organised crime or organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário. Algumas organizações criminosas, tais como organizações terroristas, são motivadas politicamente. Às vezes, essas organizações forçam as pessoas a estabelecer negócios com elas, como quando uma quadrilha extorque dinheiro de comerciantes por "proteção".

Outros tipos de organizações — incluindo Estados, militares, forças policiais e empresas — podem, por vezes, usar métodos do crime organizado para alcançar seus interesses, mas seus poderes derivam de sua condição de instituições sociais formais. Há uma tendência para distinguir o crime organizado de outras formas de crimes, como crimes financeiros, políticos, de guerra, governamentais, entre outros. Esta distinção nem sempre é evidente e ainda há debate acadêmico sobre o assunto. Por exemplo, em Estados falidos, que não podem mais realizar funções sociais básicas, como infraestrutura, educação ou segurança — geralmente devido a grupos rebeldes ou extrema pobreza — o crime organizado, a governança e a guerra são muitas vezes fatores complementares entre si. O termo "mafiocracia parlamentar" é muitas vezes atribuído a países democráticos cujas instituições políticas, sociais e econômicas estão sob o controle de poucas famílias e/ou oligarquias empresariais.

Nos United States, a Lei de Controle do Crime Organizado (1970) define o crime organizado como "atividades ilegais de [...] uma associação altamente organizada e disciplinada [...]". No United Kingdom, a polícia estima que o crime organizado envolva até 38 mil pessoas que operam em mais de seis mil grupos. Além disso, devido à escalada de violência da guerra contra o narcotráfico no México, the cartéis locais são considerados a "maior ameaça do crime organizado para os Estados Unidos", de acordo com um relatório divulgado pelo Departamento de Justiça norte-americano. No Brazil, a maior organização criminosa é o Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua principalmente no estado de São Paulo.

No Direito brasileiro, a organização criminosa é definida através da Lei n.º 12.850/2013, art. 1.º, § 1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

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