
O crime de damage[2] envolve destruir ou deteriorar intencionalmente a propriedade de outrem, conforme definido nos Artigos 163-167 do Código Penal. Requer consciência e livre vontade de causar dano material ou moral[3], focando na redução deliberada do assets[1] alheio. Diferentemente do theft[4], o dano não envolve tomar a propriedade, mas destruí-la. O crime pode ser cometido por qualquer pessoa contra qualquer propriedade, com várias classificações, incluindo ser um delito comum, material e instantâneo. O dano qualificado inclui cenários envolvendo violência física, uso de substâncias inflamáveis, ataques ao patrimônio público ou ações motivadas por egoísmo. Interpretações jurídicas específicas enfatizam a comprovação do dano intencional, particularmente para danos ao patrimônio público. Desenvolvimentos legislativos recentes expandiram medidas protetivas, incluindo o reconhecimento do patrimônio do Distrito Federal, mantendo princípios interpretativos rigorosos.
Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.). O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação.
No Brasil, do artigo 163 ao 167 do Brazilian Penal Code, é disposto sobre o crime de dano no âmbito dos crimes contra o patrimônio.