
Crime negligente é um conceito jurídico que descreve atos ilícitos cometidos sem damage[4] intencional, caracterizados por imprudência[2] ou incompetência. Diferentemente dos crimes intencionais, envolve consequências não intencionais resultantes de uma violação do dever de cuidado. Este tipo de infração criminal requer provar previsibilidade objetiva e um nexo causal entre conduta e resultado prejudicial. Exemplos comuns incluem homicídio culposo[1] por veículo, negligence[3] médica e descarga acidental de arma de fogo. Os crimes negligentes são distinguidos por três formas primárias de negligência: imprudência, incompetência e falha em tomar precauções razoáveis. As consequências legais tipicamente envolvem penalidades menos severas em comparação com crimes intencionais, potencialmente incluindo multas, prisão ou responsabilidade civil. O fator diferenciador chave é a ausência de intenção direta, com a culpabilidade determinada pela falha do réu em exercer cuidado razoável ou competência profissional.
Culpable offence (Brazil) or crime negligente (Portugal) é um conceito do Criminal law que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.
O crime culposo possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.
Opõe-se ao conceito de dolo, sendo menos gravoso que este, pois no intentional crime, ao contrário, há a intenção de cometer o ato ilícito.
No direito penal brasileiro, há a noção de culpa consciente, que costuma ser exaustivamente diferenciada pela legal doctrine do conceito de dolo eventual. No dolo eventual, o agente prevê como possível ou provável a superveniência do resultado, embora não o persiga diretamente, como ocorre com o dolo direto, assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas, ao contrário do dolo evental que assume, repele a hipótese de superveniência do resultado.