Complex crime

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O crime complexo envolve múltiplos interesses juridicamente protegidos, combinando diversos atos criminosos dentro de um único tipo criminal. Pode ser classificado em formas alternativa, cumulativa facultativa ou cumulativa necessária, dependendo dos atos exigidos para configurar a infração. Exemplos notáveis incluem roubo-homicídio, extorsão mediante sequestro[1] e crimes complexos que resultam em death[3]. O criminal law[2] considera essas infrações holisticamente, tratando-as como um ato criminal unificado em vez de componentes separados. O Ministério Público inicia a acusação pública quando qualquer parte do crime complexo o permitir. Legalmente, o resultado criminal principal pode ocorrer fora dos territórios nacionais, enquanto as ações intermediárias ocorrem dentro deles. Esta abordagem legal permite a persecução penal abrangente de cenários criminosos intrincados que envolvem múltiplas ações criminosas interconectadas.

Terms definitions
1. extorsão mediante sequestro. Extorsão por sequestro é um crime grave envolvendo o rapto de uma pessoa para obter uma vantagem, seja financeira ou de outra natureza. O crime acarreta consequências legais significativas, com penas que variam de 12 a 24 anos de prisão, dependendo de fatores agravantes. As circunstâncias agravantes incluem duração do sequestro superior a 24 horas, vítimas menores de 18 ou maiores de 60 anos, e envolvimento de grupos criminosos organizados. A lei prevê redução de pena de 1/3 a 2/3 caso um coautor coopere com as autoridades e auxilie na libertação da vítima. Causar lesões corporais graves à vítima pode aumentar a punição. Pela legislação brasileira, este crime é classificado como hediondo, tornando o infrator inelegível para anistia, indulto ou fiança, refletindo o impacto social severo e a natureza condenável de tais ações.
2. criminal law. Criminal law is a complex legal system that governs social conduct and criminal behaviour. Rooted in historical traditions such as Roman law and canon law, it aims to protect fundamental rights such as life, liberty and property. The field balances state power with individual rights, emphasising principles of human dignity, proportionality and due process of law. Key principles include legality, presumption of innocence and minimum intervention. Theoretical approaches range from the retributive model (punishment as justice) to preventive and restorative models, focusing on crime prevention and offender rehabilitation. Sources include penal codes, criminal procedure legislation and judicial precedents. Notable scholars such as Roxin, Bitencourt and Figueiredo Dias have contributed significantly to its development. Criminal law ultimately seeks to maintain social order while respecting individual human rights, using legal mechanisms as a last resort to address social conflicts.
Complex crime (Wikipedia)

Complex crime é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.

O crime complexo se divide em crime complexo alternativo (basta cometer um verbo para configurar o crime), crime complexo cumulativo facultativo (basta cometer um verbo para configurar o crime, se cometer outro verbo, este último será considerado outro crime diferente), e em crime complexo cumulativo necessário (para configurar o crime tem que cometer todos os verbos)

Latrocínio (roubo + homicídio), extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro), extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte (extorsão + sequestro + homicídio) são exemplos notórios de crimes complexos.

Segundo artigo 101 do Código Penal, quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmo, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público, ou seja, quando o tipo penal for um crime complexo e contra qualquer dos tipos penais que o compõem caiba ação penal pública, o Ministério Público será o titular da ação penal.

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Second Fernando Capez: "Tomando o delito como um todo, aplica-se a regra do art. 6º do C.P, sem cindir-se a figura típica, mesmo que o resultado juridicamente relevante se verifique aliunde e o delito-meio no território nacional".

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