O Corpus Juris Civilis, encomendado pelo imperador bizantino Justiniano I[1] no século VI, foi uma compilação jurídica abrangente destinada a unificar e expandir a legislação bizantina. Liderado por Triboniano, um ministro da justice[2], o projeto envolveu a criação de quatro componentes principais: os Institutes, o Digesto, o Código e as Novelas. Os Institutes serviram como um manual jurídico introdutório para estudantes, enquanto o Digesto compilou fragmentos de juristas romanos clássicos. O Código original, publicado em 529, foi posteriormente revisto em 534 como o Codex Vetus. O processo envolveu harmonizar diversas opiniões jurídicas e atualizar constituições imperiais existentes. Esta obra inovadora organizou sistematicamente princípios legais que abrangiam pessoas, coisas e ações, e tornou-se um text[3] fundamental no ensino jurídico, influenciando significativamente sistemas legais subsequentes na Europa e além.
O Corpus Juris Civilis or Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra legal fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.
A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː Institutas, Digesto, Código e Novelas.