Corpus Juris Civilis

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O Corpus Juris Civilis, encomendado pelo imperador bizantino Justiniano I[1] no século VI, foi uma compilação jurídica abrangente destinada a unificar e expandir a legislação bizantina. Liderado por Triboniano, um ministro da justice[2], o projeto envolveu a criação de quatro componentes principais: os Institutes, o Digesto, o Código e as Novelas. Os Institutes serviram como um manual jurídico introdutório para estudantes, enquanto o Digesto compilou fragmentos de juristas romanos clássicos. O Código original, publicado em 529, foi posteriormente revisto em 534 como o Codex Vetus. O processo envolveu harmonizar diversas opiniões jurídicas e atualizar constituições imperiais existentes. Esta obra inovadora organizou sistematicamente princípios legais que abrangiam pessoas, coisas e ações, e tornou-se um text[3] fundamental no ensino jurídico, influenciando significativamente sistemas legais subsequentes na Europa e além.

Terms definitions
1. Justiniano I ( Justiniano I ) Justiniano I, imperador de 527-565, emergiu de uma humilde família trácia e ascendeu ao poder sob seu tio Justino I. Ele transformou significativamente o Império Bizantino através de extensas reformas legais, territoriais e religiosas. Sua conquista marcante foi o Corpus Juris Civilis, um código legal abrangente que influenciou profundamente o direito europeu. Militarmente, reconquistou partes do Norte da África e da Itália, procurando restaurar a glória do antigo Império Romano. Como governante profundamente religioso, interveio extensivamente em questões teológicas, fazendo cumprir a ortodoxia cristã e suprimindo a dissidência religiosa. Apesar das campanhas bem-sucedidas lideradas por generais como Belisário, suas conquistas eram frequentemente de curta duração. Seu reinado foi caracterizado pelo poder imperial centralizado, expansão agressiva e políticas religiosas complexas. Os desafios incluíam ameaças externas constantes dos persas, eslavos e hunos, bem como pressões económicas e demográficas internas que, em última análise, limitaram sua visão ambiciosa.
2. justice. Justice is a complex philosophical and social concept that has been examined through various lenses in different historical periods. Ancient Greek philosophers such as Socrates and Aristotle explored its subjective and corrective dimensions, while medieval thinkers such as Thomas Aquinas connected justice to divine will. Modern theorists such as Rawls, Sen and Dworkin offer diverse perspectives on fairness, equality and social organisation. Key approaches include utilitarian views that emphasise collective happiness, libertarian perspectives that prioritise individual rights and capability-based frameworks that focus on human potential. Academics debate the fundamental principles of justice, examining the distribution of resources, opportunities and social goods. Symbolically represented by scales, a sword and blindfolded figures, justice embodies impartiality, balance and rational decision-making. Contemporary discourse continues to explore how justice can be achieved through legal, economic and philosophical mechanisms, recognising its dynamic and multifaceted nature.

O Corpus Juris Civilis or Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra legal fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583

A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː Institutas, Digesto, Código e Novelas.

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