
Uma contravenção, conhecida como “contravenção” em português, é uma infração criminal menos grave regulada por marcos legais específicos no Brasil e em Portugal. No Brasil, o Decreto-Lei n.º 3.688 rege essas infrações, que são julgadas pelos Special Courts[1] Criminais e consideradas infrações menores, como perturbação da paz. Diferentemente de crimes mais graves, as contravenções são puníveis com prisão simples de até 5 anos e não permitem a prosecutação de infração tentada. Na law[2] portuguesa, um conceito semelhante denominado “contraordenação” é uma infração administrativa punível com coimas sem possibilidade de aprisionamento. A distinção fundamental entre crimes e contravenções não reside na natureza do ato, mas na severidade da punição, com os crimes acarretando consequências legais mais substanciais, como prisão mais longa e potenciais ações criminais públicas e privadas.
A contravenção or contraordenação - no âmbito do law de determinados países - é uma infração penal considerada como de menor gravidade que a de um crime. Este tipo de infração é normalmente punida com uma sanção leve, que - conforme o país e a respetiva lei - pode consistir em pena de prisão simples, sanção pecuniária (fine or coima) ou outro tipo de punição.