
A arbitragem é um método de resolução alternativa de litígios que oferece uma abordagem mais rápida e menos formal para resolver conflitos fora dos sistemas judiciais tradicionais. Originando-se de várias necessidades sociais e comerciais, permite que as partes resolvam disputas através de árbitros neutros, tipicamente especialistas em campos específicos. No Brasil, a arbitragem tem sido praticada desde a colonização portuguesa e foi formalizada pela Law[1] nº 9.307/1996, que possibilita a indivíduos capazes resolverem disputas de direitos patrimoniais de forma privada. O processo é confidencial, flexível e pode ser conduzido eletronicamente. Embora a arbitragem complemente sistemas judiciais ao reduzir a carga de casos nos tribunais, enfrenta desafios como consciência limitada, preocupações potenciais de viés e restrições em tipos de disputas. Organizações privadas desempenham um papel crucial na promoção da arbitragem, com centros como CAM-CCBC facilitando seu crescimento e desenvolvimento como alternativa jurídica viável.
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No law, a arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Judiciary. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais. No Brasil, a Lei de Arbitragem, Lei nº 9.307/96, foi redigida pelos Professores: Carlos Alberto Carmona, Selma Ferreira Lemes e Pedro Batista Martins.
A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contract ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. Em ambos os casos, é acionado um judgement arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.
A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação and mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias.
A Câmara Arbitral é uma entidade autônoma especializada na solução de conflitos que versem sobre direito patrimonial disponível, por meio de regras e procedimentos próprios e dos mecanismos da Lei de Arbitragem (9.307/96).
Essas instituições contam com um grupo de árbitros composto por profissionais especializados nas mais diversas áreas.