Economic analysis of law

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A análise económica do law[2] emergiu em 1961 através de obras pioneiras de Coase e Calabresi, desafiando o pensamento jurídico tradicional ao aplicar princípios económicos aos sistemas jurídicos. Esta abordagem interdisciplinar utiliza ferramentas de microeconomia e economia do bem-estar para compreender e prever resultados legais em várias áreas. Desenvolvimentos-chave incluem a incorporação de GAME THEORY[1], economia comportamental e métodos econométricos para avaliar decisões jurídicas e políticas públicas. Contribuições notáveis incluem as perspetivas de Coase sobre direitos de propriedade e gestão de externalidades. Programas académicos como o Mestrado Europeu em Direito e Economia (EMLE) proliferaram, oferecendo formação avançada na compreensão das dimensões económicas das estruturas jurídicas. Iniciativas de investigação no Brasil e na América Latina continuam a desenvolver o campo, explorando como a análise económica pode proporcionar insights mais profundos sobre estruturas jurídicas e seus impactos sociais. A disciplina representa uma abordagem sofisticada para compreender o direito através do raciocínio económico.

Terms definitions
1. GAME THEORY. Game theory is a mathematical approach to studying strategic interactions between rational decision-makers. Developed in the early 20th century by mathematicians such as John von Neumann and John Nash, it analyses how individuals or entities make choices to maximise their outcomes in competitive or cooperative scenarios. The field spans multiple disciplines, including economics, biology, computer science and political science. Key concepts include Nash equilibrium, evolutionary strategies and various types of games, such as zero-sum and simultaneous games. Researchers apply game theory to understand complex interactions in diverse areas such as market competition, animal behaviour, artificial intelligence and international relations. Its mathematical framework helps predict and explain strategic behaviour by examining how players' decisions interconnect and influence each other's potential gains, making it a crucial tool for understanding decision-making processes in complex systems.
2. law. Law is a complex system of rules that regulate human behaviour through rights and duties, shaped by various social and cultural influences. Rooted in Latin and Sanskrit origins, it encompasses various legal families such as civil law and common law. The field largely distinguishes between public and private law, addressing corporate and individual interests respectively. Its foundations date back to archaic societies, with early codifications such as the Code of Ur-Namu and the Code of Hammurabi. Roman law significantly advanced legal systems, separating law from religion and morality, and developing sophisticated legal concepts. Modern law comes from multiple sources, including state legislation, international treaties and individual contracts. Courts and tribunals apply legal norms through interpretation guided by doctrine, custom and judicial precedent, reflecting the dynamic and adaptive nature of law.

A análise econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões jurídicas. Nesse sentido, tendo em vista que o Law é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a Economy é a área do conhecimento que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.

Os trabalhos acadêmicos sobre AED se fundamentam majoritariamente nas tradições do pensamento econômico neoclássico e neo-institucionalista. Outras abordagens econômicas do Direito, tais como as marxistas e das teorias críticas da Escola de Frankfurt, não costumam se intitular dessa forma.

Há também uma abordagem não neoclássica da Análise Econômica do Direito denominada Continental, que identifica o nascimento do conceito com a Staatswissenschaften e com a Escola Históricista alemã de Economia.

Por fim, é importante ressaltar que, por conta da superposição dos sistemas jurídicos e políticos, algumas das questões afeitas à Análise Econômica do Direito também são igualmente levantadas pela política econômica, Ciência Política, Sociology, Psicologia ou mesmo Neurologia.

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