
A análise económica do law[2] emergiu em 1961 através de obras pioneiras de Coase e Calabresi, desafiando o pensamento jurídico tradicional ao aplicar princípios económicos aos sistemas jurídicos. Esta abordagem interdisciplinar utiliza ferramentas de microeconomia e economia do bem-estar para compreender e prever resultados legais em várias áreas. Desenvolvimentos-chave incluem a incorporação de GAME THEORY[1], economia comportamental e métodos econométricos para avaliar decisões jurídicas e políticas públicas. Contribuições notáveis incluem as perspetivas de Coase sobre direitos de propriedade e gestão de externalidades. Programas académicos como o Mestrado Europeu em Direito e Economia (EMLE) proliferaram, oferecendo formação avançada na compreensão das dimensões económicas das estruturas jurídicas. Iniciativas de investigação no Brasil e na América Latina continuam a desenvolver o campo, explorando como a análise económica pode proporcionar insights mais profundos sobre estruturas jurídicas e seus impactos sociais. A disciplina representa uma abordagem sofisticada para compreender o direito através do raciocínio económico.
A análise econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões jurídicas. Nesse sentido, tendo em vista que o Law é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a Economy é a área do conhecimento que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.
Os trabalhos acadêmicos sobre AED se fundamentam majoritariamente nas tradições do pensamento econômico neoclássico e neo-institucionalista. Outras abordagens econômicas do Direito, tais como as marxistas e das teorias críticas da Escola de Frankfurt, não costumam se intitular dessa forma.
Há também uma abordagem não neoclássica da Análise Econômica do Direito denominada Continental, que identifica o nascimento do conceito com a Staatswissenschaften e com a Escola Históricista alemã de Economia.
Por fim, é importante ressaltar que, por conta da superposição dos sistemas jurídicos e políticos, algumas das questões afeitas à Análise Econômica do Direito também são igualmente levantadas pela política econômica, Ciência Política, Sociology, Psicologia ou mesmo Neurologia.