A administração[1] pública é a gestão do State[3] através de agências legislativas, regulatórias e orientadas para serviços. Originando-se no final do século XVIII em França, evoluiu através de vários modelos na Europa e globalmente, incluindo abordagens nórdica, anglo-saxónica, renana/continental e mediterrânea. Cada modelo varia no estatuto dos funcionários públicos, interferência politics[2] e sistemas de emprego. No Brasil, a administração pública progrediu através de três fases distintas: patrimonial, burocrática e gerencial, movendo-se do nepotismo em direção à eficiência e profissionalização. Os componentes-chave incluem a administração tributária, agências regulatórias e estruturas administrativas diretas e indiretas. Estes sistemas são responsáveis pela implementação de políticas públicas, regulação de atividades económicas e prestação de serviços essenciais. As agências regulatórias desempenham um papel crucial na supervisão de concessões e permissões de serviços públicos, garantindo a responsabilidade e eficácia na governança, mantendo um equilíbrio entre o controlo estatal e a autonomia operacional.
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do State, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das criadas autoridades administrativas (criadas através da separação destas das autoridades judiciárias, o que foi um dos princípios norteadores dessa atividade), frequentemente conferem privilégios à administração pública, contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas prerrogativas e privilégios que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. É importante, assim, que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
Recebe a designação de "reforma administrativa" o uso deliberado de autoridade e influência na aplicação de novas medidas a um sistema administrativo para alterar seus objetivos, estruturas organizacionais e procedimentos com o objetivo de aumentar a qualidade, eficiência e eficácia no desenvolvimento dos serviços prestados.