
Abandono de uma pessoa incapaz é um crime que envolve deixar um indivíduo vulnerável sem possibilidade de defesa. A penalidade varia de 6 meses a 12 anos de prisão, dependendo das consequências do abandono. Lesão corporal[1] grave pode resultar em 1-5 anos de prisão, enquanto a death[3] leva a 4-12 anos. As penas podem aumentar em um terço se o abandono ocorrer em local remoto ou for cometido por familiar, tutor ou cuidador. O crime requer intenção específica e se consuma quando a vítima é colocada em perigo, mesmo que momentaneamente. Crimes relacionados incluem omissão de auxílio, abandono de recém-nascido e potencial murder[2]. A caracterização exige avaliação jurídica cuidadosa, pois o comportamento pode constituir diferentes crimes se elementos essenciais estiverem ausentes.
Abandonment of the incapable is a crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133:
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.